Talita Cristina Fidelis Pereira Biagi | Luiza Radigonda Lopes

A presente pesquisa visa verificar na jurisprudência nacional a aplicação equivocada
da teoria do domínio do fato desenvolvida por Claus Roxin em situações que envolvam crimes omissivos impróprios.
Após o julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal, e a tentativa de criar responsabilidade penal aos acusados com fundamento da teoria do domínio do fato, a jurisprudência pátria tem criado uma universalidade à referida teoria que não condiz com aquilo que seu percursor propôs.
O conceito de domínio do fato foi utilizado pela Suprema Corte de forma vazia, descomprometida, sendo possível afirmar que houve uma transfiguração desta para aplicá-la com a finalidade de criar imputação penal nos crimes omissivos impróprios.
A pesquisa se pauta no estudo da teoria do domínio do fato e nas teorias que explicam a responsabilidade nos crimes omissivos impróprios, para constatar que os tribunais brasileiros, em sua grande maioria, estão cada dias mais distantes da dogmática penal.